O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que comprove de forma objetiva e com números que os valores bloqueados de emendas de comissão são “imprescindíveis” para o alcance do piso constitucional relativo às despesas com saúde. O piso é o percentual mínimo de recursos que a União aplica e repassa aos municípios e Distrito Federal anualmente para ações e serviços públicos de saúde. Em 2024, o valor mínimo é de R$ 215,5 bilhões, contabilizando despesas obrigatórias e discricionárias.
Em nota técnica do Ministério da Saúde anexado logo após o pedido da AGU, a pasta explica que a decisão de Dino bloqueia R$ 370 milhões, o que pode incorrer em “desequilíbrios no fechamento das contas de diversos Fundos Municipais de Saúde, em não houve a reeleição dos prefeitos”.
De acordo com o documento da Saúde, “o não cumprimento de dispositivo constitucional tem o condão de originar uma insegurança e intranquilidade para o sistema único de saúde – SUS, principalmente para os estados e municípios”.
O Ministério da Saúde informa que a contribuição prestada pelas emendas parlamentares na composição orçamentária tem se dado em volumes crescentes, já atingindo mais de 26,6 bilhões apenas em 2024, “o que concretiza uma parcela indispensável para o Sistema Único de Saúde, cuja função estratégica de atender toda a população, justifica o emprego do volumoso montante de recursos”.