O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto para estabelecer que os órgãos e entidades ligadas ao governo federal, incluindo autarquias e fundações, “deverão, “preferencialmente, contratar diretamente” a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Telebras para a prestação de serviços postais não exclusivos e para comunicação multimídia, respectivamente.
São considerados serviços postais não exclusivos: recebimento, expedição, transporte e entrega de impresso, cecograma e pequena-encomenda; remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal e recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal; e coleta, envio e entrega de remessas expressas e econômicas e de objetos de encomenda, com ou sem valor mercantil, por via postal, incluída a etapa de devolução ao remetente.
A lista ainda engloba o serviço postal de logística integrada com oferta de produtos e soluções nacionais e internacionais para a gestão e a operação da cadeia de suprimentos e para a remessa de carga consolidada e fracionada; e serviço postal eletrônico – conjunto de serviços de comunicações híbridos, que utiliza a estrutura postal para captação eletrônica, transmissão, impressão e entrega de objetos de correspondência ao destinatário.
Já o serviço de multimídia engloba serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.