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Decreto de renovação das concessões de distribuidoras de energia é publicado no Diário Oficial | Brasil

Redação
por Redação

Segundo o decreto, as concessões de distribuição de energia elétrica, que não tenham sido objeto de prorrogação, poderão ser prorrogadas ou licitadas, por 30 anos. A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica.

A prorrogação das concessões de distribuição fica condicionada à demonstração da prestação do serviço adequado, da expressa aceitação por parte da concessionária das condições estabelecidas neste decreto e das demais disposições estabelecidas no termo aditivo ao contrato de concessão.

Fonte: Externa

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