Agora, no fim deste ano de 2024, expirará a transição prevista pela Lei nº 12.973/14 para as empresas multinacionais brasileiras, que tenham controladas no exterior, prosseguirem com a consolidação de resultados de tais investidas para fins de tributação de IRPJ e CSLL. Esse mecanismo, que – no final e ao cabo, leva em consideração apenas a parcela líquida e efetiva de resultado nas frentes empresariais transnacionais – foi originalmente permitido até 2022, sendo prorrogado até o presente ano. Veremos aqui como um eventual fim dessa opção fiscal poderia gerar efeitos indesejados para particulares e para a sistemática de arrecadação nacional, além de afastar definitivamente o lucro tributável dessas companhias daquilo que ainda se tem de real.
Consolidação do resultado no exterior das multinacionais | Legislação
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