A transferência de título de eleitor, assim como pedidos de mudanças de dados cadastrais ou de regularizar a situação eleitoral. O pedido pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes de entrar com a solicitação de transferência, o eleitor precisa conferir se possui algum débito com a Justiça Eleitoral, como ausências injustificadas às urnas ou a trabalhos durantes as eleições. Veja as etapas:
Antes de solicitar, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral no site do órgão.
- Para transferir, o eleitor deve ter pelo menos três meses com vínculo residencial que justifique a escolha do novo domicílio. Se for o caso, será necessário separar documento que comprove esse tempo de permanência;
- Ao iniciar a solicitação pelo Autoatendimento do TSE o eleitor precisa fazer uma foto segurando um documento oficial de identificação ao lado do rosto, para anexar ao pedido;
- Também será necessário enviar fotos ou digitalizar o comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver, além do comprovante de residência;
- Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral
Solicitações de transferências devem ser apreciados e decididos pelas zonas eleitorais em até cinco dias úteis. Depois desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral deve processar a solicitação em até três dias úteis.