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Como tirar o visto de trabalho para Portugal | Carreira

Redação
por Redação

O governo de Portugal criou, em junho de 2024, um plano de ação que alterou regras para imigração no país. Agora, os estrangeiros interessados em residir a trabalho precisarão, primeiramente, solicitar um visto específico de trabalho, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor.

A partir de agora a Manifestação de Interesse (MI) não será mais aceita, com a publicação, na última segunda-feira (03) do Plano de Ação para as Migrações, que estabelece 40 medidas para regulamentar e fiscalizar a imigração em Portugal. As alterações entraram em vigor no dia da publicação.

A Manifestação de Interesse era uma forma de legalizar os estrangeiros que entraram como turista em Portugal, mas, para isso, tinham que preencher alguns requisitos como obter um contrato de trabalho e fazer descontos junto à seguridade social do país durante 12 meses, explica explica Marcus Vinicius Xavier de Melo, sócio da MI Consultoria.

O objetivo das novas regras é amenizar a capacidade operacional da Agência da Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e assegurar o sistema de controle de fronteiras. A nova medida afeta a todos os países que não fazem parte da União Europeia.

Antes da alteração, aqueles que chegavam a Portugal vindos de países fora da União Europeia com um visto de turista tinham a possibilidade de solicitar a autorização de residência através do procedimento de MI.

“A MI era apenas um protocolo do pedido de um possível futuro visto. Por isso que não era indicado quem estava em MI sair do país, pois existia a possibilidade de não ser aceito o seu retorno, diz Melo.

Para os que já se encontram em Portugal e possuem visto, não há mudanças. As regras também permanecem as mesmas para os que estão no território europeu e já iniciaram o processo de solicitação antes de 3 de junho deste ano. Já aqueles que não realizaram a Manifestação de Interesse até o dia 3 de junho serão afetados pelas alterações.

Neste último caso, uma das medidas publicadas no Plano é a regularização do procedimento de Manifestação de Interesse, que possui mais de 400 mil processos pendentes, explica Rodrigo Gianesini, COO da Cidadania4u, empresa de consultoria em cidadania europeia.

Na regularização, aqueles já imigrantes residentes em Portugal têm a opção de iniciar o processo para legalização e formalização de residência no país.

Segundo Gianesini, as autoridades portuguesas querem priorizar a regularização de pessoas em processo de reunião familiar, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), profissionais qualificados e estudantes.

Como ficam os brasileiros?

Portugal tem a segunda maior comunidade brasileira fora do país, perdendo apenas para os Estados Unidos. Eram 360 mil brasileiros no país europeu, segundo estimativas do Itamaraty em 2022, contra 1 milhão e 900 mil nos EUA. Os brasileiros integram o grupo dos cidadãos da CPLP.

Com as mudanças no plano de ação, pelo menos por enquanto, os integrantes da Comunidade interessados em trabalhar em Portugal devem requisitar visto de trabalho, solicitado e aprovado no Consulado Português do seu país de origem.

Isso porque uma das medidas prioritárias do Plano de Ação para as Migrações, lançado na última segunda, é reforçar o Acordo da Mobilidade da CPLP, que beneficiava muitos brasileiros na formalização da residência em Portugal, mas ainda não há atualizações se terão mudanças nesta modalidade de imigração.

Por isso, o mais aconselhado pelos especialistas é solicitar o visto que melhor se enquadra na necessidade de cada um. A depender do visto, são solicitados documentos diferentes, como contrato de trabalho, modelo próprio de requerimento e seguro, por exemplo.

Por enquanto, como não há a possibilidade de Manifestação de Interesse, os brasileiros podem solicitar uma Autorização de Residência, que permite morar e trabalhar no país, ou os outros vistos de trabalho. Após a concessão do visto, existe um período de tempo para que o requerente chegue em Portugal e passe por uma entrevista junto ao AIMA para ter a sua autorização de residência concedida.

Para uma entrada legal e sem problemas futuros em Portugal, é preciso entender o visto necessário para cada caso de acordo com a necessidade da pessoa, já que existem vistos específicos para cada tipo de imigração:

  • Visto D1(Vistos de trabalho subordinado ou independente);
  • Visto D2 (Emigrantes Empreendedores);
  • Visto D3 (Trabalho Altamente Qualificado).

O primeiro ponto de atenção é que os especialistas não aconselham ir ao país com visto de turista para lá tentar mudar para outro.

“O ideal é não vir nessa situação. O AIMA está muito sobrecarregado e a legalização dessa pessoa pode demorar muitos meses ou talvez anos, tendo que ficar “preso” no país, pois se sair, corre o risco de não entrar caso tenha extrapolado o seu prazo de turismo”, pontua Melo.

Os vistos de trabalho variam a depender do tempo de permanência em Portugal, como para curtos períodos, trabalhos sazonais e também longos períodos, de acordo com o contrato que foi celebrado. Entenda cada um:

  • Atividade profissional subordinada: destina-se aos imigrantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar;
  • Atividade independente: é preciso que o contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente;
  • Empreendedores: concede autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal como abertura de uma empresa em diversas áreas como construção civil, loja de calçados, um mercado, entre outros.

Por isso, para os interessados em morar e trabalhar em Portugal, é preciso, primeiramente, solicitar o visto adequado no Consulado Português no país de origem. Gianesini ressalta que a viagem para o país só deverá ocorrer após a liberação do visto pelo Consulado.

Fonte: Externa

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