O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu aplicar quatro medidas antidumping provisórias e uma definitiva. O comitê é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Já o chamado “antidumping provisório” será aplicado para as importações dos seguintes produtos: folhas metálicas importadas de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 257,97 e US$ 341,28 por tonelada; nebulizadores chineses, com sobretaxas entre US$ 0,83 e US$ 2,62 a unidade importada; pigmento branco para tintas, cosméticos, alimentos, entre outros, oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 577,33 e US$ 1.772,69 a tonelada; e fibras de poliéster, vindas da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia, com sobretaxas entre US$ 68,32 e US$ 397,04 a tonelada.
Em todos os casos, o antidumping provisório vale por até seis meses. O governo brasileiro tem usado com frequência esse instrumento como forma de apertar o cerco contra o que considera comércio desleal de produtos. Também é uma forma de aumentar a proteção à indústria nacional.
O Gecex também atendeu a pedidos formulados por setores da economia para reduções e aumentos de alíquotas de importação. As reduções tarifárias envolveram produtos sem produção nacional ou com produção insuficiente para atendimento do mercado interno.
Entre eles, estão: motores elétricos para liquidificadores e processadores de alimentos, com redução da alíquota de importação de 18% para 0%; acrilonitrila ― usada principalmente como matéria-prima para a produção de outros componentes químicos ―, com redução de 10,8% para 0%; fios de poliéster, com redução também de 18% para 0%; glifosato, herbicida usado em culturas de arroz, milho, soja, feijão, cana, uva e café, que teve extensão por mais seis meses da redução de 10,8% para 3,8% da alíquota de importação.
Já os aumentos do imposto de importação foram aplicados para produtos “cujo aumento expressivo de importações tem prejudicado a produção nacional equivalente”, afirma o Mdic, em nota. Entre eles, estão: clorito de sódio, de 9% para 10,8%; produtos de ferro e aço pleiteados pelo Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos, que passarão de uma alíquota atual que varia de 12% a 14%, dependendo do tipo do produto, para 25%; e cabos e fibras óticas, que passarão da alíquota atual de 11,2% e 9,6%, respectivamente, para 35%, pelo período de seis meses.