A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) dos desastres naturais aprovou nesta quarta-feira (19) o parecer do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) para que os parlamentares tenham que destinar, todos os anos, recursos para as ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de calamidades.
O texto foi apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) como respostas as enchentes do Rio Grande do Sul no ano passado, mas ficou parado e foi retomado agora, com as cheias que destruíram parte do Estado este ano. A matéria foi aprovada em votação simbólica, com apoio de todos os partidos, e segue agora para o plenário.
A proposta foi modificada no período: inicialmente, haveria uma reserva de dinheiro para ser utilizado em emergências; no fim, a proposta obrigará a destinação anual para obras e serviços de prevenção e recuperação de desastres naturais.
A versão aprovada da PEC determina que os deputados e senadores terão que destinar 5% das emendas parlamentares individuais e de bancada estadual no Orçamento para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. Em 2024, isso significariam R$ 1,8 bilhão para esse tipo de obras ou serviço.
O repasse de recursos será semelhante ao das polêmicas “emendas Pix”, com transferência direta do dinheiro para os governos estaduais e prefeitura, sem necessidade de que apresentem projetos e assinem convenio com o governo federal. A fiscalização, nesses casos, tem ficado com os tribunais de contas estaduais e municipais.
O relatório também previa o repasse obrigatório de 10% das emendas de comissão para essas ações, mas o governo solicitou a exclusão desse trecho do parecer porque esse tipo de emenda não está previsto na Constituição. Essas emendas foram criadas este ano, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para substituir o extinto “Orçamento secreto”, em que os deputados e senadores enviavam recursos para suas bases eleitorais sem transparência.
Por sugestão do governo e do PT, a PEC também permitirá a desvinculação de 15% dos recursos de fundos setoriais e de agências reguladoras para que o governo gaste em ações de prevenção (10%) e de recuperação (5%) em decorrência de desastres naturais. Essa liberação das verbas para o governo gastar em outras ações valerá por dez anos.
Serão desvinculados os fundos Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), Nacional de Aviação Civil (FNAC) e do Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap), além das receitas das Agências Nacionais de Transportes Terrestres (Antt) e de Transportes Aquaviários (Antaq).
O texto agora precisa passar no plenário da Câmara em duas votações e, depois, pelo Senado Federal.