O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou arquivamento de processos que tramitavam contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na avaliação de Salomão, no entanto, as manifestações e críticas do juiz à Operação Lava-Jato estão resguardadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe manifestações sobre processos, “ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Em relação a Gabriela Hardt, uma das ações alegava que a juíza cometeu graves faltas funcionais na condução da Operação Sem Limites (57ª fase da Lava-Jato).
Um dos argumentos apresentados era de que a magistrada “manteve reuniões periódicas com o Ministério Público Federal, a fim de determinar prioridades processuais e, mais grave, antecipar decisões relativas a novas fases a serem deflagradas na Operação Lava-Jato, cobrando inclusive do Ministério Público Federal o ajuizamento de denúncias e requerimento de cautelares, isto é, assumindo o lugar da acusação”.
Salomão, porém, observou que “apesar de haver indícios de quebra da imparcialidade do julgador e violação ao princípio acusatório devido a conversas fora dos autos, antecipação de decisões e ajuste de procedimentos entre a juíza reclamada e os procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pelas acusações no âmbito da ‘Operação Lava Jato’, esses indícios são advindos de prova obtidas por meio ilícito”.
“Uma vez que provas ilícitas e as dela derivadas não podem ser utilizadas para fins de acusação, condenação e aplicação de sanção em processos administrativos disciplinares, entendo que não podem ser aproveitados os indícios de infrações funcionais aqui identificados, já que baseados exclusivamente em prova obtida por meio ilícito”, complementou Salomão.