Em mais uma medida voltada a socorrer os afetados pelas enchentes e chuvas no Rio Grande do Sul, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em votação simbólica, o requerimento de urgência do projeto que isenta eletrodomésticos da linha branca (geladeira, fogão e máquina de lavar roupa) de IPI para usuários atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Deputados também aprovaram requerimento de urgência do projeto que prevê incentivos aos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul.
A proposta que isenta produtos de IPI prevê que, para ter acesso ao benefício, o contemplado deverá comprovar que residia na localidade atingida e que sua residência foi diretamente atingida.
Na justificativa do projeto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) alega que a medida é uma maneira eficaz de fornecer apoio direto e imediato às vítimas, ajudando a restaurar um senso de normalidade em suas vidas.
“A aprovação de uma lei como essa demonstra o compromisso desta Casa com o bem-estar das vítimas de desastres naturais. Ao fornecer às vítimas os meios para reestabelecerem suas vidas rapidamente, a sociedade pode economizar a longo prazo em assistência social e apoio governamental contínuo. A restauração das
condições de vida normais ajuda a reduzir a dependência de programas de assistência pública”, disse a petista na proposta.
“É uma medida que combina solidariedade, recuperação econômica e promoção do bem-estar social. Ela visa fornecer suporte imediato às pessoas que enfrentaram tragédias, ajudando-as a reconstruir suas vidas e, ao mesmo tempo, contribuindo para a estabilidade das comunidades afetada”, acrescentou.
Incentivo ao turismo e cultura
A proposta de socorro a setores do turismo e cultural prevê que prestadores de serviços ou empresas dos segmentos não serão obrigados a reembolsar consumidores em algumas situações, quando o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, entre eles shows, ocorrer até a data de término da situação de emergência no Estado.
Para que possam ser beneficiados, os empresários deverão garantir a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou disponibilizar créditos para uso ou abatimento na compra de outros serviços.
O texto estabelece ainda que os prestadores de serviços dessas áreas não serão obrigados a reembolsar imediatamente artistas, palestrantes ou outros profissionais impactados por adiamentos sob a condição de que o evento seja remarcado, observada a data-limite de término da situação de emergência.