A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que altera a Lei Geral do Turismo e enviou o texto para sanção presidencial. Entre as alterações está flexibilizar as diárias em hotéis e acabar com a responsabilidade solidária das agências de turismo em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa do problema for exclusiva do fornecedor.
A alteração foi incluída no projeto pelo relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), numa negociação com o governo Lula (PT), e passou sem alarde no Senado. A ideia era atender uma demanda antiga das companhias aéreas, que gastaram R$ 1,1 bilhão ano passado no Brasil para ressarcir clientes por problemas nos voos ou com as bagagens. A alteração foi revelada pelo Valor em agosto e criticada pelo Ministério Público e associações de defesa do consumidor.
“Para o usuário ser indenizado por cancelamento de voo, ele tem que comprovar aqueles óbvios prejuízos. Nas normas de responsabilização de agências, acaba instituindo a culpa exclusiva do fornecedor”, criticou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) no plenário.
Nesta quarta-feira, contudo, o relator na Câmara, deputado Paulo Azi (União-BA), deu parecer contra essa alteração nas indenizações aéreas por problemas em voos. A votação foi simbólica e esta foi a única parte rejeitada do texto aprovado pelo Senado. “Cremos que o substitutivo atualiza e aperfeiçoa a legislação do turismo, contribuindo em muito para a expansão e o fortalecimento do setor, com todas as consequências benéficas em termos de aumento de investimentos e de geração de emprego e renda”, afirmou Azi.
As mudanças aprovadas estavam em discussão desde 2015 no Congresso. A principal delas, para os consumidores, é uma alteração na responsabilização das agências de viagem. Eles só poderão ser cobradas nos limites do “proveito econômico deles obtido” e não terão que devolver os recursos em caso da prestadora do serviço contratada por elas falir ou se essa fornecedora tiver a culpada pelo problema causado.
A proposta também proíbe que a multa ou taxas aplicada pelas agências de turismo para cancelamento ou alteração dos serviços seja maior do que o valor total desses serviços. As diárias de hotéis, que na legislação atual são previstas em 24 horas, poderão ser reduzidas por ato do Ministério do Turismo para permitir o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários antes da entrada do novo hóspede.
O projeto ainda desburocratiza o cadastro de prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo e as informações que precisam ser prestadas pelos hotéis por seus hóspedes e busca coibir fraudes ao prever que as plataformas na internet poderão ser responsabilizadas se divulgarem propaganda de serviços turísticos que não estiverem cadastrados no governo federal (com o objetivo de impedir a criação de páginas falsas para golpes).
Outra alteração é que os trabalhadores de cruzeiros serão regidos pela legislação trabalhista do país de origem do navio e não pela legislação brasileira.
O texto também autoriza que o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) seja utilizado para investir em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil, além de destinar 30% dos recursos dele para o turismo.