O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai julgar na próxima quarta-feira, 5 de junho, se Itaú e Redecard, em ação de antecipação de pagamentos em 2019, fizeram alguma prática prejudicial à concorrência. A indicação da área técnica do órgão foi para o arquivamento do caso.
O alvo da investigação era uma campanha em que a Redecard oferecia a redução para dois dias do prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais que possuíam domicílio bancário no Itaú, além de faturamento anual de até R$ 30 milhões. Aos estabelecimentos com outros domicílios bancários o prazo de liquidação era de 30 dias.
Na época, a superintendência avaliou que, embora a campanha pudesse reduzir o custo de antecipação para o estabelecimento no curto prazo, havia a possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor em médio prazo.
Outra preocupação levantada foi sobre a suposta prática de venda casada, que se daria por meio da imposição de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial fizesse jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede. Na medida preventiva, o Cade pediu a suspensão da ação promocional.
Após nova solicitação de informações, a SG analisou as supostas condutas de preço predatório, subsídio cruzado e venda casada. Após a análise, a área técnica sugeriu o arquivamento do processo administrativo.
O relator do caso no Tribunal do Cade, conselheiro Gustavo Augusto, pediu manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e do Ministério Público Federal sobre alguns pontos, entre eles se o oferecimento de serviços de antecipação de recebíveis, quando feito por uma instituição financeira dominante sem a cobrança dos custos econômicos associados, constituiria uma infração à ordem econômica e se o fato de os efeitos da conduta terem sido suspensos por uma medida preventiva afastaria a possibilidade de aplicação de punição por parte do Cade.
A Procuradoria e o Ministério Público, assim como a SG, também se manifestaram pelo arquivamento. O Tribunal do Cade não é vinculado aos pareceres.