O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá direito a 1,5% dos aportes realizados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), “a título de remuneração pela administração e pela gestão dos recursos”.
Ao todo, o decreto prevê oito fontes de recursos para o FNDIT, sendo a principal a alíquota de 2% sobre importações realizadas por empresas participantes do Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Em comunicado divulgado em janeiro, o BNDES afirmava que a previsão era que o fundo “possa investir até R$ 1 bilhão em recursos não reembolsáveis durante os próximos quatro anos”.
O decreto também estabelece que caberá ao BNDES contabilizar “de forma segregada” os recursos destinados ao FNDIT e “aplicar a mesma diligência adotada na recuperação de créditos inadimplidos” de suas demais operações. Já o FNDIT “será responsável por arcar com o risco das operações realizadas com os recursos” do próprio fundo.
Além disso, os recursos destinados ao fundo e “provenientes do retorno de operações reembolsáveis”, enquanto “não forem utilizados ou repassados”, darão ao BNDES remuneração “pela taxa média ajustada dos financiamentos diários” para títulos públicos federais.
Já o conselho diretor do FNDIT será formado por oito membros: dois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), sendo um deles também presidente do conelho; um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação; um do Ministério da Fazenda; um da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras; um da Central Única dos Trabalhadores; um da Confederação Nacional da Indústria; um da Força Sindical.