O compliance ambiental tem se consolidado como uma peça fundamental na estrutura organizacional de empresas de todos os portes. No Brasil, onde a legislação ambiental é rigorosa e abrangente, a conformidade com as normas é imprescindível não apenas para evitar sanções legais, mas também para garantir a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa.
Para implementar um programa eficaz de compliance ambiental, as empresas devem seguir algumas etapas:
- Avaliação de conformidade: realizar auditorias periódicas para garantir que todas as operações estão em conformidade com as legislações vigentes.
- Treinamento e capacitação: capacitar colaboradores e gestores sobre as responsabilidades ambientais e as melhores práticas para minimização de impactos.
- Monitoramento e relatórios: estabelecer sistemas de monitoramento contínuo e relatórios transparentes sobre o desempenho ambiental.
- Gestão de riscos: identificar e mitigar riscos ambientais, preparando-se para eventuais incidentes e emergências.
- Engajamento e comunicação: manter um canal aberto de comunicação com stakeholders, incluindo a comunidade e órgãos reguladores.
Os drones têm se destacado como ferramentas versáteis para diversos setores, oferecendo benefícios significativos para empresas em áreas como agricultura, construção e monitoramento ambiental. No entanto, seu uso também levanta importantes questões de compliance ambiental.
A implementação de drones no setor agrícola oferece inúmeros benefícios que ajudam as empresas a manterem um maior compliance com a legislação ambiental.
Equipados com câmeras de alta resolução e sensores especializados, os drones podem monitorar grandes áreas de cultivo de maneira eficiente e precisa, permitindo também a detecção rápida de desmatamentos ilegais, erosões e outras atividades que possam comprometer o meio ambiente, garantindo que as empresas adotem medidas corretivas imediatas e se mantenham em conformidade com as normas ambientais.
Além disso, os drones podem realizar análises detalhadas da qualidade do solo, água e ar, coletando dados vitais que informam sobre o uso adequado de recursos naturais. Com essas informações, as empresas podem implementar práticas agrícolas mais sustentáveis, como a utilização racional de fertilizantes e defensivos agrícolas, minimizando o impacto ambiental e cumprindo rigorosamente a legislação vigente. Esse monitoramento contínuo não só ajuda a preservar o meio ambiente, mas também melhora a eficiência operacional e reduzir custos a longo prazo.
Os drones também facilitam a criação de relatórios ambientais precisos e detalhados, que podem ser apresentados às autoridades reguladoras para demonstrar a conformidade com as exigências legais. Dessa forma, as empresas do setor agrícola podem evitar penalidades e manter uma boa reputação no mercado se optarem por operar um drone com esta finalizada ou por contratar o serviço de operador de drone terceirizado. A adoção de drones, portanto, não apenas promove um maior compliance ambiental, mas também reforça o compromisso das empresas com a sustentabilidade e a responsabilidade social.
No entanto, a operação de drones em benefício da empresa deve estar em conformidade com as diversos normativos aeronáuticos publicados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) , a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) o Ministério da Defesa (MD) e o Ministério e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), os quais regem o uso comercial de drones no Brasil, dentre outras modalidades de utilização.
A ANAC é competente para determinar as regras de voos de drones e requisitos operacionais; as diretrizes referentes as marcas e registro das aeronaves; os procedimentos para obtenção de autorização de projeto e certificados de aeronavegabilidade; as obrigações decorrentes da aeronavegabilidade continuada; os documentos de porte obrigatório a ensejar o licenciamento dos drones, bem como a contravenções aplicáveis a operação irregular.
Tais paramentos regulatórios são complementares às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), especialmente no que se refere às diretrizes a serem observados em relação ao acesso ao espaço aéreo brasileiro, incluindo os processos de obtenção de autorização de voo e as restrições legais de acesso ao referido espaço aéreo.
Os Drones possuem módulos transmissores de radiofrequências nos controles remotos e, em alguns casos, na própria aeronave, e a certificação/homologação de tais módulos transmissores é mandatória e de competência da ANATEL, e visa prevenir interferências em serviços de telecomunicações e em diversas aplicações, como as comunicações via satélite.
Na hipótese da operação do drones envolver a prática de atividade de aerolevantamento, o operador da aeronave deverá ser inscrito no MD.
O MAPA é a autoridade competente para regular a operação de drones destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, bem como por fiscalizar se as normas da aviação agrícola não sejam cumpridas, restando os operadores sujeitos a penalidades administrativas e responsabilidade civil e criminal, em caso de crime ambiental. Sendo assim, os operadores de drones que aplicam insumos devem registrar a atividade perante o MAPA, realizar o curso para aplicação aeroagrícola remota (CAAR), e estar presente no campo durante as operações para monitorar as condições e registrar a ação.
Dessa forma, temos que o compliance ambiental é um componente essencial para o sucesso sustentável dos negócios , o que pode ser feito com a ajuda dos drones, desde que observados os normativos vinculados à aviação no Brasil, não restando dúvida que a implementação de práticas robustas de conformidade, juntamente com a aplicação das inovações tecnológicas da indústria aeronáutica, assegura não apenas a legalidade das operações, mas também fortalece a posição competitiva das empresas no mercado.
Roberta Andreoli é sócia do Leal Andreoli Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB-SP.
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