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Até quando posso justificar meu voto? | Eleições 2024

Redação
por Redação

Os eleitores que não comparecerem ao primeiro turno das eleições municipais, em 06 de outubro, terão até 5 de dezembro de 2024 para justificar o voto.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou posteriormente. Já os eleitores que se ausentarem no segundo turno terão até o dia 07 de janeiro de 2025 para justificar o não comparecimento.

Como justificar a ausência nas eleições municipais?

A justificativa poderá ser feita presencialmente em um ponto de votação no próprio dia da eleição, seja no primeiro ou no segundo turno. De acordo com o advogado e doutor em direito constitucional Acacio Miranda, a justificativa pode ser feita fora do domicílio eleitoral. “A ideia é que a justificativa seja feita onde a pessoa não vota. Isso porque, se a pessoa está no domicílio eleitoral, é esperado que ela vote”.

Para isso, é necessário baixar e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento deve ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para a finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

O procedimento também pode ser feito online no dia da votação, por meio do aplicativo “e-Título”, disponível gratuitamente para download no Google Play ou App Store.

No caso dos eleitores que não conseguirem justificar o voto no mesmo dia da eleição, o procedimento deverá ser feito nos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral (até 05 de dezembro para o primeiro turno e até 07 de janeiro de 2025 para o segundo, respectivamente).

Nos meios digitais, o processo para justificar a ausência na eleição pode ser feito pelo aplicativo “e-Título”. Na plataforma, o usuário deve acessar o item “mais opções”. Em seguida, é preciso selecionar “justificativa de ausência” para fazer o pedido online.

Pelo aplicativo, ainda é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “justificativa presencial”. O procedimento para justificar também pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.

Os eleitores que não conseguirem justificar no prazo vão ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Uma das consequências é a multa, destaca Miranda. Em 2024, o valor da infração é calculado em R$ 3,51 por pleito.

O advogado lembra que o eleitor que não justifica a ausência perde alguns direitos enquanto não regulariza a situação eleitoral. São eles:

  • Emitir documentos como RG e passaporte;
  • Receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • Prestar concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

O título é cancelado nos casos em que o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas e não justifica as faltas. Os adolescentes de 16 a 17 anos e maiores de 70 não são obrigados a votar.

Estou fora do Brasil. Preciso justificar o voto?

Segundo o TSE, os eleitores com o título na Zona Eleitoral do Exterior, e que estejam fora do domicílio eleitoral na data de eleição municipal, não precisam justificar o voto.

O procedimento é obrigatório apenas nas eleições presidenciais.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

Fonte: Externa

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