A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de incapacidade permanente, é assegurada a todos os trabalhadores que não têm mais condições de exercer sua atividade laboral. A constatação é feita pela Perícia Médica Federal e pode ser revista pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a cada dois anos.
Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, no caso de incapacidade permanente não há exigência de tempo de contribuição mínimo ou idade mínima. A única exigência é a carência de 12 contribuições — ou seja, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos um ano.
Como calcular a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador considerado incapaz para o trabalho e que não tem condições de reabilitação para o exercício de alguma atividade que garanta seu sustento. Normalmente, pode ser uma progressão do auxílio-doença, benefício concedido ao contribuinte que passou por perícias e reabilitações diversas, mas sem efeito.
De acordo com Oliveira, não é simples calcular a aposentadoria recebida por invalidez, já que é preciso considerar todo o salário de contribuição do pedido e os índices de correção dos valores pagos no passado. Ele exemplifica:
- Para quem trabalhou 25 anos, o cálculo é 25 x 12, sendo que o valor do primeiro mês de contribuição é corrigido, assim como o segundo, o terceiro e assim sucessivamente;
- Até chegar ao último mês, soma tudo e divide, para chegar ao salário de benefício.
Dessa forma, a pessoa que se aposentar por invalidez terá 100% do salário de benefício, a soma de todas as contribuições feitas à Previdência.
Quem aposenta por invalidez pode voltar a trabalhar?
O INSS é claro quanto a isso e os especialistas ouvidos pelo Valor reforçam: o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar, sob nenhuma hipótese. Caso isso aconteça, ele perderá o benefício.
“Mesmo a pessoa aposentada, ela pode trabalhar, exceto a aposentadoria por incapacidade. Porque, se ela está incapacitada, ela não consegue trabalhar”, reforça Bruna Prado, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório FPC Advocacia.
Caso o aposentado volte a trabalhar voluntariamente, sua aposentadoria será cassada a partir da data de seu retorno. Então, ele vai voltar para o sistema, continuará contribuindo e, posteriormente, mudará de categoria de aposentadoria.
Quais são as doenças que mais aposentam por invalidez
O Decreto nº. 3.048, de maio de 1999, lista como doenças que asseguram a aposentadoria por invalidez ou incapacidade temporária:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação.
Bruna destaca a importância de fundamentar o diagnóstico e avaliar o quadro social do indivíduo, o que inclui idade e realidade. Por exemplo, pode acontecer de uma pessoa de 50 anos, que vive no interior, não consiga passar por reabilitação profissional porque não teve estudo e é vinculada à previdência por causa do registro na carteira.
“O direito vem independentemente se a doença advém da profissão da pessoa ou não. O que muda é se a pessoa está vinculada à previdência, pois não basta ter a doença que a incapacite para o trabalho e não ter vínculo com a previdência”, observa a especialista.
Aposentado por invalidez pode ter adicional de 25%
Outro benefício atrelado à aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente, é o adicional de 25% para quem precisa de cuidado especializado. O segurado deverá passar por uma perícia e, caso seja constatada a necessidade de auxílio de terceiros, o adicional será indexado ao benefício.
Oliveira destaca que não é preciso fazer qualquer comprovação de que esse recurso foi usado para o referido auxílio.
As situações que asseguram direito ao adicional de 25% sobre a aposentadoria são descritas no Anexo I do Regulamento da Previdência Social. São elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais, com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.