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Aposentadoria para quem nunca contribuiu? Veja como funciona o BPC | Brasil

Redação
por Redação

Quem nunca contribuiu para a Previdência Social não tem direito a receber aposentadoria. Independentemente da idade, o segurado obrigatório é sempre aquele que contribuiu.

Por outro lado, a pessoa que nunca entrou para o sistema do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não fica desassistida. A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) estabelece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em favor de quem não tem condição de sustentar a si mesmo, nem família para assisti-lo.

O que é o BPC — Benefício de Prestação Continuada

Existe muita confusão sobre a diferença entre BPC Loas e aposentadoria, e popularmente as pessoas tendem a dizer que “alguém aposentou o filho adoentado” – Na verdade, foi concedido o auxílio assistencial. É o que acontece com famílias que têm crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade.

“A criança não contribui, jamais se encaixaria. Mas se nasce com anormalidade ou deficiência mental, com expectativa de vida reduzida, a família tem direito a receber o BPC Loas, desde que comprove que gasta muito com a criança”, acrescenta a advogada Bruna Prado, especialista em Direito Previdenciário no escritório FPC Advocacia.

A pessoa que nunca contribuiu recebe o equivalente a um salário mínimo — em 2024, fixado em R$ 1.412.

O professor Carlos Henrique de Oliveira reforça que não basta ser idoso a partir de 65 anos para receber o BPC; é preciso, principalmente, comprovar baixa renda. Pela regra, a renda média por pessoa do grupo familiar deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo.

“Vamos imaginar que minha mãe nunca tenha trabalhado. Eu ganho R$ 10 mil por mês, mora eu e minha mãe em casa. Ela não tem direito a nenhum tipo de benefício assistencial, porque minha renda é suficiente pra nós dois”, exemplifica.

Como receber aposentadoria sem ter contribuído

Não é possível receber aposentadoria sem ter contribuído para a Previdência Social. Pessoas que tenham chegado aos 65 anos de idade podem ser beneficiadas com o BPC, caso se enquadrem nos requisitos de renda — até 1/4 do salário mínimo em vigor.

É possível fazer a solicitação no aplicativo ou site ‘Meu INSS’. A partir de então, os passos são os seguintes:

  1. Clique no botão ‘Novo pedido’;
  2. Digite “benefício assistencial”;
  3. Selecione o nome do serviço ou benefício;
  4. Siga as instruções que aparecerem na tela.

A documentação obrigatória para solicitar o BPC é a identificação (RG, CNH ou número da Carteira de Trabalho) e número de CPF de todos da família que moram na mesma casa. Em média, o tempo de resposta da solicitação é de 45 dias corridos.

Fonte: Externa

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