BRAIP ads_banner

ANS estabelece limite de 6,91% para reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares

Redação
por Redação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O número é menor do que o do ano passado, quando o reajuste foi definido em 9,63%. O teto, válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, impacta os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, que representam 15,6% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil.

Reajuste máximo dos planos individuais e familiares deve ser de 6,91%, segundo ANS Foto: ADOBE STOCK

Em comunicado, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, disse que o limite estabelecido pelo órgão para este ano é um reflexo da variação das despesas assistenciais de 2023 em comparação com as de 2022 dos beneficiários dessas modalidades. “Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explicou.

O índice foi aprovado na manhã desta terça-feira, 4, pelo Ministério da Fazenda e em reunião de Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

“A notícia é um alívio para os consumidores vinculados a esses contratos, embora esse índice esteja acima da inflação oficial. No entanto, ele se mostra mais equilibrado e próximo da realidade dos custos do setor, conforme dados fornecidos pelas próprias operadoras de saúde à ANS”, analisa o advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde, em comunicado.

De acordo com o especialista, o mercado aguarda o anúncio porque ele é um termômetro capaz de mostrar a correlação entre as reais necessidades financeiras das operadoras e a capacidade de pagamento dos consumidores. “O grande problema é que esse índice é aplicado apenas a uma parcela muito pequena dos contratos, que não chega a 20%, pois a maior parte dos consumidores está vinculado a planos coletivos, empresariais ou por adesão. É justamente esse tipo de plano de saúde que recebe os maiores e mais assustadores índices”, pondera.

Como o Estadão mostrou, o número de queixas sobre reajustes dobrou e um dos casos ouvidos pela reportagem reportou aumento de 205%.

“Essa diferença é inexplicável e levanta questionamentos sobre os critérios utilizados para definir os reajustes desses planos coletivos. Enquanto a ANS atua de forma regulatória nos planos individuais, garantindo um índice mais justo, os aumentos abusivos nos planos coletivos evidenciam a necessidade de maior transparência e regulação também nesses segmentos”.

Visão das operadoras

Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), entidade representativa de operadoras dos planos de saúde, avalia que o novo índice de reajuste dos planos médicos individuais e familiares reflete esforços de gestão das empresas do setor. “No entanto, está, em muitos casos, aquém da variação real das despesas assistenciais de parte das operadoras”, alega.

A entidade observa que o teto de 6,91% autorizado pela ANS é o menor dos últimos 13 anos, com exceção de 2021, quando o índice foi negativo (de -8,19%), em decorrência da pandemia de covid-19.

“Nos últimos 12 meses, as gestoras de planos reforçaram as iniciativas de controle de custos, negociação de preços, aperfeiçoamento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. Com isso, atenuaram em alguma medida o desequilíbrio financeiro do setor, mas sem conseguir eliminá-lo, por conta de condições que fogem ao controle das operadoras”, diz a FenaSaúde. “Dados da ANS mostram que as operadoras de planos médico-hospitalares fecharam o ano de 2023 com 5,9 bilhões de prejuízo operacional”, acrescenta.

Veja como será aplicado o reajuste nos planos individuais e familiares

O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, isto é, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Já para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

Base e método de cálculo

Para chegar ao percentual de 2024, a ANS explica que utilizou a metodologia que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, a metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação.

A ANS afirma que, no fim das contas, o valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou a queda da frequência de uso do plano de saúde, além dos custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

Alerta para não comparar o índice de reajuste com índice de inflação

A entidade destaca, ainda, que não é correto comparar o índice de reajuste com índice de inflação. “Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, esclarecem, em nota.

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Fonte: Externa

BRAIP ads_banner

Compartilhe esse artigo