O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
Betânia Miguel Cavalcante, advogada de Direito de Família no Badaró Almeida & Advogados, ainda explica que a suspensão da pensão alimentícia só poderá ser feita mediante decisão judicial.
“A súmula 358 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determina que o cancelamento da pensão alimentícia apenas poderá ocorrer mediante decisão judicial. Dessa forma, para que seja exonerada a pensão alimentícia, faz-se necessário o ajuizamento de ação específica”, explicou Betânia.
A especialista ainda explica que a previsão para suspender a pensão alimentícia é jurisprudencial — determinada pelo conjunto de decisões dos tribunais. Ou seja, não há lei específica que determine a idade limite para o recebimento dos valores.
Por conta disso, a exoneração da pensão deverá ser requerida por ação judicial e será analisada caso a caso, desde sua suspensão até possíveis aumentos e reduções.
O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?
Betânia explica que, se houver mudança na situação financeira de quem provê a pensão ou de quem a recebe, poderá ser requerida judicialmente a exoneração ou redução da pensão.
O mesmo serve para a extensão do pagamento do benefício. Caso o juiz entenda que o alimentado ainda precisa de ajuda para ser mantido, o pagador da pensão poderá ser obrigado a continuar com os depósitos mesmo após a maioridade do filho.
A especialista aponta que, de forma geral, todas as determinações sobre o pagamento da pensão alimentícia, desde seus valores até a extensão das parcelas, serão tratadas caso a caso com o juiz.
“Caberá ao juiz analisar as condições socioeconômicas do alimentando, as reais necessidades, além do poder econômico do alimentante. A capacidade é um dos critérios a ser avaliado para a extensão da pensão alimentícia, devendo ser observado sempre cada caso de maneira individualizada e em ação própria”, explicou.
Punições previstas para quem não paga pensão alimentícia
Caso a pessoa seja obrigada a pagar a pensão alimentícia não cumprir com os seus deveres, ela poderá ser presa, ter seus bens penhorados e ter restrições de crédito.
Caso o devedor de alimentos seja citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo e não apresente justificativa, ele poderá ser sentenciado à prisão por um período de até três meses em regime fechado.
Para que os valores sejam quitados, o devedor de alimentos poderá ter seus bens penhorados para quitar as pensões vencidas e não pagas dos últimos três meses. Além disso, ele poderá ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
*Estagiário sob a supervisão de Diogo Max