BRAIP ads_banner

Relatório da LDO para 2025 amplia lista das despesas que não podem ser contingenciadas | Política

Redação
por Redação

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, acrescentou uma série de despesas na lista das que não poderão ser atingidas pelo contingenciamento de gastos no próximo ano.

Quais as novas despesas propostas pelo relator

  • Suframa;
  • Ensino Profissional Marítimo;
  • Sistema de Fronteiras;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
  • análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;
  • aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • defesa agropecuária;
  • seguro rural;
  • apoio às populações indígenas;
  • programa de proteção aos defensores de direitos humanos;
  • programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
  • programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;
  • Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
  • Fundo Nacional do Idoso;
  • Fust;
  • prevenção e mitigação de desastres naturais.

No relatório, o senador afirma que o anexo da LDO não apresenta “rol de programações discricionárias que devem, com fundamento no art. 9º, § 2º, da LRF, ser protegidas da limitação”. “Por essa razão, propusemos no Substitutivo a criação da Seção III no Anexo III para suprir essa omissão”, diz Confúcio.

O art. 9º, § 2º, da LRF prevê que serão ressalvadas do contingenciamento “as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias”.

O relator acatou uma emenda para retirar universidades federais do rol de despesas sujeitas ao contingenciamento.

“A necessidade de cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Regime Fiscal Sustentável podem levar ao contingenciamento de determinadas despesas, prejudicando a prestação das políticas públicas afetadas pelo ‘corte’ para fins de política fiscal. Portanto, essa política pública passa a ser acautelada em eventual cenário de carestia de recursos”, escreve o relator.

Outra medida adotada pelo relator foi a proibição de bloqueio de restos a pagar do Ministério da Educação (MEC). Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o fim do ano, com isso ficam para serem quitadas no próximo exercício financeiro.

“Essa medida permitirá a continuidade da execução de despesas orçadas em exercícios anteriores, mas que não se completaram por contingências diversas, e assim protendem os benefícios para a população a ser atendida”, diz Moura.

O relatório prevê, ainda, categorias de programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação Superior, as despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e os gastos com apoio à educação de pessoas com altas habilidades.

Fundo Partidário em 2025

O relatório acata uma sugestão do governo para mudar a forma de correção do Fundo Partidário em 2025.

Pela regra prevista atualmente, além da correção pela inflação, o valor do fundo seria atualizado pela variação real da receita prevista no novo arcabouço fiscal em 2025.

Agora, pela sugestão dada pelo governo e acatada pelo relator, o valor do Fundo Partidário será igual ao da Lei Orçamentária de 2023, corrigido pela mesma variação do novo arcabouço fiscal.

Pela regra anterior, o valor programado para o Fundo Partidário estava estimado em R$ 1,329 bilhão. Com a nova regra, a tendência é que o valor caia. O relator não traz estimativas em seu parecer.

Estatais dependentes do Tesouro

O relatório também acata uma sugestão apresentada pelo governo para mudar regras válidas para as estatais dependentes do Tesouro Nacional. Atualmente, são 17 empresas nessa condição.

De acordo com o relatório, elas vão poder fechar “contratos de gestão” com os seus ministérios supervisores. Dessa forma, as receitas próprias das estatais dependentes — o que elas conseguirem arrecadar a partir de contratos privados — vão sair do Orçamento Geral da União (OGU) e vão para o Programa de Dispêndios Globais (PDG), um anexo do Orçamento com o detalhamento das receitas e despesas das estatais federais não dependentes.

A mudança, se for aprovada pelo Congresso Nacional, deve abrir um pequeno espaço dentro do limite de gastos do Orçamento do próximo ano, o que gera preocupação de especialistas, devido aos precedentes para excepcionalização de despesas do arcabouço.

Outra preocupação é que, com um contrato de gestão, as estatais dependentes poderiam emitir dívida, a depender de como será feita a regulamentação desses contratos.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que abriga a secretaria de estatais, defende que a medida é necessária, porque, pelas regras atuais, as receitas próprias de uma estatal entram no Orçamento Fiscal e disputam espaço com outras despesas, ficando sujeitas a contingenciamentos.

Já com os contratos de gestão, essas receitas ficariam para o caixa da própria empresa, ou seja, seria um incentivo para ela investir e crescer, de forma a deixar a situação de dependência do Tesouro Nacional.

Plenário do Senado — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Fonte: Externa

BRAIP ads_banner

Compartilhe esse artigo