Além da exposição a agentes nocivos, os trabalhadores que pedirem aposentadoria especial agora precisam cumprir idade mínima para ter acesso ao benefício. A regra está em vigor desde 14 de novembro de 2019, quando começou a valer a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº. 103/2019).
- 25 anos de efetiva exposição e contribuição — idade mínima de 60 anos;
- 20 anos de efetiva exposição e contribuição — idade mínima de 58 anos;
- 15 anos de efetiva exposição e contribuição — idade mínima de 55 anos.
“Em linhas gerais, alguns agentes nocivos, como os biológicos, por exemplo, aposentam com 15 anos. Os agentes químicos aposentam com 20. Os agentes físicos aposentam com 25 anos”, comenta Carlos Henrique de Oliveira, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, professor de Direito Tributário no Insper e doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela USP.
Como fica a aposentadoria especial com a nova regra
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador que atingisse todos os requisitos de direito, ou seja, 180 contribuições e tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para isso, era preciso comprovar o exercício das atividades laborais nessas condições.
Desde a vigência das novas regras, a partir de 14 de novembro e 2019, é exigida também idade mínima para ter direito à aposentadoria especial. Por esse motivo, foi estabelecida uma regra de transição para quem já estivesse vinculado ao sistema de seguridade social e a pouco tempo de se aposentar.
As regras de transição para aposentadoria especial são:
- Tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde;
- Pontuação mínima resultado do somatório da idade e do tempo de contribuição.
- 66 pontos — 15 anos de exposição + idade;
- 76 pontos — 20 anos de exposição + idade;
- 86 pontos — 25 anos de exposição + idade.
Quem tem direito à aposentadoria especial
Também é considerada a associação de agentes, desde que estejam acima do nível de tolerância. O tempo mínimo de exposição para cada caso é apresentado a seguir:
- Em trabalho de mineração subterrânea, cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção: 20 anos de exposição;
- Em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção: 15 anos de exposição.
Quanto é pago na aposentadoria especial
O valor pago na aposentadoria especial corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Oliveira chama a atenção para a diferença entre o tempo de contribuição e o tempo de exposição efetiva ao agente nocivo.
“Imagine que um trabalhador de 52 anos começou a trabalhar como servente de pedreiro aos 18. Ele começa a trabalhar em uma indústria química, sujeito ao benzeno, e vai se aposentar com 20 anos de exposição efetiva. Só que ele já contribuiu como servente de pedreiro lá atrás. Então, ele vai receber um valor pelo tempo que ele contribuiu”, explica o especialista.
Sendo assim, se ele tiver trabalhado 20 anos como servente de pedreiro e 20 anos exposto ao agente nocivo à saúde, então ele se aposentaria com 100% do salário de benefício — calculado a partir da soma de todas as contribuições do trabalhador.
O professor Jorge Boucinhas, que dá aulas de Direito do Trabalho na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), pondera que não dá pra determinar o valor pago, porque o cálculo é complexo e varia a cada caso.
“Tem muita variável: o tempo trabalhado, se variou de atividade especial mais arriscada para uma menos arriscada, ou em uma de risco alto e depois numa de risco médio e baixo… Hoje é tudo formulado no sistema”, observa.
Como solicitar aposentadoria especial
Para pedir aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar os documentos que comprovem sua exposição aos agentes de risco, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento é fornecido pelos empregadores e reúne dados sobre as condições de trabalho do colaborador.
É possível emitir o documento e solicitar a aposentadoria no site ou aplicativo ‘Meu INSS’. Veja o passo a passo a seguir:
- Entre no ‘Meu INSS’;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite: “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
- Escolha o benefício;
- Informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais saúde;
- Inclua os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial concedida poderá ser cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou volte à atividade que lhe garantiu o benefício, orientam os especialistas.