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Programa de escolas cívico-militares de SP é tema complexo, diz Gilmar Mendes | Brasil

Redação
por Redação

Na fala de abertura da audiência pública sobre o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, que ocorre ao longo desta terça-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes disse que o tema é “complexo” e que se trata de “questão jurídica de alta relevância, pois não envolve apenas o direito à educação, como também o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte, apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido dos Trabalhadores (PT), que questionam a lei estadual que criou o programas nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica.

Entre os argumentos apresentados pelos partidos está o de que o programa cria um modelo de ensino sem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, visto que prevê a presença de militares em atividades escolares.

Além disso, também há a alegação de que o programa cria “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, o que se distancia das atribuições previstas pela Polícia Militar (PM).

Para Gilmar Mendes, “a reflexão em torno da adequação constitucional da norma requer esclarecimentos de ordem administrativa (relativos à gestão e execução dessa política pública), técnica (concernentes ao ensino da educação básica) e fática (respeitantes às consequências locais e regionais da política implantada) que podem ser colhidos com maior exatidão mediante a oitiva da sociedade civil, respeitadas as mais diversas visões de mundo que nela se inserem”.

“É evidente que atos como o presente (em que a Corte ouve as opiniões de outras pessoas para além das partes formalmente constituídas no feito) são centrais na participação das potências públicas pluralistas na qualidade de intérpretes em sentido amplo da Constituição, permitindo a vocalização de interesses difusos e coletivos que permeiam a temática objeto dos autos”, adicionou o ministro.

— Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Fonte: Externa

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