O conselho de administração da Rossi Residencial, em recuperação judicial, destituiu Fernando Miziara de Mattos Cunha dos cargos de diretor-presidente e diretor financeiro e de relações com investidores da companhia.
Além disso, o conselho de administração cancelou a assembleia geral extraordinária (AGE) marcada para 22 de outubro, na qual seria discutida a suspensão dos direitos políticos de acionistas, com base em suposto descumprimento de obrigação estatutária, consistente no lançamento de oferta pública de aquisição (OPA) de ações prevista no artigo 39 do Estatuto Social da companhia, pelo atingimento de participação superior a 25% do capital social da companhia.
A AGE teria sido convocada pelo conselho fiscal da empresa, porém, o conselho de administração afirma, em comunicado divulgado ao mercado, que este não seria o “órgão competente” para avaliar a questão da OPA e que não há “motivo grave ou urgente para a companhia a fim de fundamentar uma convocação de assembleia geral pelo conselho fiscal”.
“A usurpação da competência do conselho de administração pelo conselho fiscal sob a pretensa alegação de tratar-se a suspensão do direito de voto de acionista de motivo grave ou urgente subverte todas as regras de governança da companhia previstas pela lei, pela regulamentação e pelo estatuto social da companhia, e expõe a companhia e seus acionistas a risco relevante”, declara a Rossi em comunicado divulgado ao mercado.
E a companhia complementa: “Ainda mais grave é o material de convocação da referida assembleia não fazer qualquer referência a tal fato, trazendo a falsa informação de que a proposta parte da administração da companhia, o que induz os acionistas e investidores em geral a erro”.
Por outro lado, a companhia teria recebido uma decisão liminar proferida por árbitra de apoio, no âmbito de novo procedimento arbitral instaurado pelos conselheiros vinculados à Família Rossi para questionar a validade das deliberações aprovadas nesta segunda-feira (7) pelo conselho de administração e pedindo que a AGE fosse mantida.
“A decisão deferiu tutela provisória para ‘suspender os efeitos de qualquer deliberação que venha a ser (ou tenha sido) tomada na reunião do conselho de administração da companhia realizada na data de hoje […] no sentido de cancelar, suspender ou de qualquer outra forma revogar a convocação e impedir a realização da Assembleia Geral Extraordinária agendada para 23.10.2024’”, informa o documento divulgado pela companhia nesta segunda-feira (7).
Essa decisão, porém, “poderá ser confirmada, expandida, modificada ou revogada após o recebimento de manifestação dos interessados”.