Acostumado nesta campanha eleitoral a conceder em sua rede social direito de resposta aos adversários em razão dos recorrentes ataques, agora é a vez do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) ter direito ao expediente. Uma série de decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo dos últimos dias deu direito a Marçal responder na rede da adversária Tabata Amaral (PSB).
A partir do início oficial da campanha eleitoral, em meados de agosto, a equipe de Tabata produziu vários vídeos em que ela questiona o passado e a atuação empresarial de Marçal. São pelo menos cinco desses vídeos que foram questionados na Justiça Eleitoral. Os recursos apresentados pela equipe do ex-coach foram negados em primeiro grau, mas, mediante recurso, foram posteriormente acatados na segunda instância no TRE.
O tribunal decidiu pela exclusão por entender que a candidata do PSB associou Marçal ao crime organizado, fez comparações com o megatraficante Pablo Escobar e recorreu a um linguajar agressivo – tal qual Marçal tem feito na campanha, em especial nos debates.
“Ainda estamos brigando para tentar chegar até dez direitos de resposta”, disse ao Valor o advogado Emerson Delgado, que atua na equipe jurídica de Marçal. O ex-coach, que tem a primazia na atuação das redes sociais e construiu sua reputação na internet, já concedeu até o momento, em razão dos ataques que fez, mais de duas dezenas de direitos de resposta, em benefício sobretudo do prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), e do deputado federal Guilherme Boulos (Psol).
O advogado da campanha do PSB, partido de Tabata, confirmou as decisões desfavoráveis e disse que os vídeos já foram excluídos para cumprir a decisão judicial, mas afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – reconhecendo, contudo, que uma decisão desse recurso só deverá ser conhecida após as eleições municipais, pelo prazo exíguo de análise.
Em um dos vídeos questionados na Justiça Eleitoral, Tabata compara Marçal ao colombiano Pablo Escobar, que nos tempos áureos do seu império chegou a ser eleito deputado no seu país natal, além de insinuar envolvimento do candidato do PRTB com atividades ilícitas como lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Houve também associação do candidato ao grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC) em razão de uma suposta relação de assessores do PRTB com a organização.
“Verifica-se que a recorrida [Tabata Amaral] estabeleceu comparações diretas entre o recorrente e o criminoso Pablo Escobar, um dos maiores traficantes da história. A fala da recorrida utiliza uma narrativa de associação com o crime organizado, vinculando o recorrente a práticas como lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, além de insinuar que ele utiliza sua campanha eleitoral como fachada para atividades ilícitas”, diz trecho do voto do relator do caso no TER, Rogério Cury.
Cury continua: “O vídeo desvirtua o debate eleitoral e atinge a honra objetiva e subjetiva do candidato, projetando uma imagem altamente negativa dele perante o público. As alegações de envolvimento com o crime organizado e lavagem de dinheiro, sem a devida comprovação judicial, formam uma narrativa que macula sua imagem pública, afetando diretamente a percepção do eleitorado e desequilibrando o pleito”.
Em todas as decisões ficou estabelecido que Marçal terá direito a publicar nas redes de Tabata conteúdo com igual tempo do vídeo excluído.
Na semana passada, o relator Regis de Castilho, do TRE-SP, mandou a campanha de Tabata apagar três vídeos de seu perfil no Instagram. Em todos, a deputada fazia referências a questões criminais envolvendo o adversário ou pessoas próximas a Marçal. O juiz entendeu que a deputada fez afirmações que vão além do que de fato dizem os processos ou investigações em curso. “Tais imputações desprovidas de substrato fático desinformam e incutem no eleitorado uma pecha inverídica atribuída ao representado”, escreveu na sentença.
Marçal também se queixou de um vídeo em que a adversária o chama de “violento”, “escória da política brasileira” e “criminoso agressivo”. O conteúdo tratava do comportamento do influenciador em debates.
A defesa alegou que nem todas as afirmações foram dirigidas diretamente a Marçal, mas a juíza Claudia Barrichello recusou o argumento e entendeu que as expressões usadas configuram ataque pessoal.