O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), subiu 0,18% em setembro, desacelerando em relação à alta de 0,72% registrada em agosto.
“O índice de preços ao produtor apresentou desaceleração significativa entre agosto e setembro. As principais commodities, como soja e minério de ferro, que têm maior peso no índice, registraram quedas nos preços. No lado do consumidor, ainda sob os efeitos de agosto, os grupos Alimentação e Habitação também mostraram desaceleração, mas esse movimento deve se inverter nas próximas edições do IGP. Já na construção civil, o índice continua acelerando, impulsionado pelos reajustes salariais captados pelo grupo mão de obra”, diz André Braz, coordenador dos índices de preços do FGV Ibre e responsável pelo indicador, em comentário no relatório.
Com peso de 60%, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10) registrou alta de 0,14%, desacelerando em relação à taxa de 0,84% observado no mês anterior. Ao analisar os estágios de processamento com mais detalhe, os preços dos Bens Finais apresentaram variação de 0,60% no mês, um aumento em comparação com a taxa de 0,09% registrada em agosto.
Esse movimento foi impulsionado principalmente pelo subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -6,21% para -0,96%. Já o índice de Bens Finais “ex”, que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,78% em setembro, frente à alta de 0,25% no mês anterior.
No grupo de Bens Intermediários, a taxa variou de 1,26% em agosto para 0,60% em setembro. Esse comportamento foi impulsionado pela queda nos preços do subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, que passou de 2,20% para -1,72%.
Excluindo-se o impacto do subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, o índice de Bens Intermediários “ex” registrou aumento de 1,01% em setembro, ligeiramente inferior à alta de 1,09% observada no mês anterior.
A taxa do grupo Matérias-Primas Brutas passou de 1,12% em agosto para -0,86% em setembro. As principais contribuições para o recuo desse grupo partiram dos seguintes itens: minério de ferro (-1,68% para -8,41%), café em grão (5,23% para 1,10%) e cana-de-açúcar (1,85% para 0,04%).
Em sentido oposto, os movimentos mais relevantes ocorreram nos seguintes itens: laranja (5,52% para 10,64%), aves (1,03% para 2,03%) e bovinos (2,67% para 2,83%).
Com peso de 30% no IGP-10, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,02% em setembro. Em agosto, o índice variara 0,33%.
Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Transportes (1,52% para 0,13%), Educação, Leitura e Recreação (1,88% para -0,10%), Despesas Diversas (1,34% para 0,66%), Habitação (0,31% para 0,23%), Comunicação (0,30% para -0,11%) e Vestuário (-0,18% para -0,23%).
As principais contribuições partiram dos seguintes itens: gasolina (4,56% para 0,24%), passagem aérea (11,21% para -1,29%), serviços bancários (2,16% para 0,62%), gás de bujão (1,50% para 0,73%), mensalidade para internet (1,83% para 0,00%) e serviços do vestuário (2,29% para 0,49%).
Em contrapartida, os grupos Alimentação (-1,32% para -0,43%) e Saúde e Cuidados Pessoais (-0,01% para 0,18%) apresentaram avanço em suas taxas de variação, com destaque para frutas (-2,08% para 6,79%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (-1,02% para -0,30%).
Por fim, com os 10% restantes do IGP-10, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) registrou alta de 0,79%, mostrando uma aceleração em relação à taxa de 0,59% registrada no mês anterior. Analisando os componentes do INCC, observam-se movimentações distintas entre os grupos.
Materiais e Equipamentos apresentaram alta, passando de um crescimento de 0,69% em agosto para 0,83% em setembro. No sentido oposto, Serviços, que havia subido 0,62% em agosto, variou 0,31% em setembro. Já a Mão de Obra obteve uma aceleração significativa, passando de 0,47% em agosto para 0,80% em setembro.
Para o cálculo do IGP-10 e de seus componentes, são comparados os preços coletados do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do atual (o de referência) com os do ciclo de 30 dias imediatamente anterior.