A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para manter os processos abertos contra o empresário Marcelo Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato, mesmo entendendo que os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba são nulos. De acordo com os ministros, a análise sobre o arquivamento das ações deve ser feita pelos juízos e instâncias competentes, não pelo STF.
Em um primeiro momento, Toffoli votou para rejeitar o recurso da PGR e o ministro Gilmar Mendes o acompanhou. Em seu voto, o relator apontou que as mensagens reveladas pela Operação Spoofing demonstraram um conluio entre os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e o então juiz Sergio Moro (União), atualmente senador pelo Paraná. Para ele, esse fenômeno “não se dirigia exclusivamente ao presidente Lula”.
O ministro Edson Fachin divergiu de Toffoli e André Mendonça acompanhou o colega. “Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato”, disse Fachin.
Os dois destacaram ainda que o próprio relator reconheceu que não há nulidade do acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado no STF. Fachin, no entanto, afirmou que a decisão de Toffoli “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial Odebrecht que narraram a prática de inúmeros crimes envolvendo a empresa que à época era presidida por Marcelo Bahia Odebrecht”.
Dessa forma, até a noite de ontem, o julgamento estava empatado, faltando apenas o voto do ministro Nunes Marques. Hoje, ele se manifestou no sentido de entender pela nulidade das provas, mas pontuando que não caberia ao STF o trancamento das ações penais, mas sim, aos juízos competentes de cada processo.
Após a manifestação de Nunes Marques, Toffoli fez uma complementação de voto e incluiu a ressalva de envio dos processos para os juízes competentes com a informação de que o STF considera nulos os atos processuais da 13ª Vara de Curitiba. O ministro Gilmar Mendes também reajustou o voto e o placar do julgamento ficou em 3 a 2.