O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), integrante do grupo de trabalho dedicado ao parecer do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), explicou nesta segunda-feira (8) que o texto deixa opcional para os municípios a antecipação do momento de incidência do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).
Já o deputado Pedro Campos (PSB-PE) destacou que o GT conta com o bom-senso dos municípios para entender em quais momentos a antecipação será exigida e em quais não caberá. Segundo o deputado, é danoso à sociedade a possibilidade de formalizar “contratos de gaveta” que não serão formalizados e assim o tributo nunca será pago.
O texto do governo trazia uma mudança no momento de cobrança do ITBI, determinando a antecipação da cobrança do tributo. O governo tinha indicado uma “mudança no fato gerador”. Agora, o texto do Grupo de Trabalho dá a possibilidade de antecipação do tributo. O texto afirma que “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo”.
O texto que chegou ao Grupo de Trabalho estabelecia que o ITBI deveria incidir no momento da celebração do contrato ou lavrada a escritura pública de compra e venda, e não no momento do efetivo registro no cartório de imóveis, como acontece hoje. Entre o contrato de promessa e a lavratura da escritura pode ser necessário aguardar o processamento e a liberação do financiamento pelo banco, segundo advogados.
Havia um pleito de municípios sobre ITBI para ser usada na antecipação para contratos de compra e venda que estivessem assinados antes da publicação da legislação, o que não foi colocado no texto pelo grupo de Trabalho, segundo explicou Campos.
Por isso, quem tenha contrato de compra e venda registrado, mas não tenha o registro do imóvel não terá base legal nesse texto para ser feita a antecipação da cobrança. Mas a partir da aprovação do texto, os municípios poderão optar pela antecipação, segundo Campos. “Não há retroatividade”, destacou Benevides Filho.