O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, intimou nesta terça-feira (25) o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) para que comprove, em 48 horas, o cumprimento imediato da liminar que determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro. Moraes também suspendeu todos os processos administrativos e disciplinares contra médicos aplicados com base na resolução.
Em maio, Moraes concedeu liminar e suspendeu os efeitos da Resolução Conselho Federal de Medicina nº 2.378/2024, que veda ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal em gravidez fruto de estupro em que a idade gestacional esteja acima de 22 semanas. A assistolia fetal, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), consiste em técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero.
Além disso, pela decisão de Moraes, ficam suspensos todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da resolução. Por fim, fica proibida a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base na norma.
A ação foi ajuizada pelo Psol, que argumenta que a proibição do uso da técnica médica restringe o livre exercício profissional dos médicos e a liberdade científica. Na prática, segundo o partido, a proibição submete mulheres à manutenção de uma gestação fruto de estupro ou então a técnicas inseguras.
Procurado, o Cremesp ainda não se manifestou se recebeu a intimação e se está descumprindo a decisão do STF.