A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (18), o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) que regulamenta o setor de seguros no Brasil, o chamado novo marco dos seguros. Os senadores aprovaram um requerimento de urgência para que a matéria vá ao plenário da Casa. A expectativa é que a votação ocorra ainda hoje.
Otto rejeitou uma emenda apresentada pela líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), que prevê que, na ausência de identificação de beneficiários, o capital segurado não reclamado dentro do prazo legal será usado para fortalecer um fundo de cobertura para catástrofes climáticas destinado a seguros rurais. Ao Valor, a senadora afirmou que irá apresentar novamente a emenda no plenário da Casa.
Um dos impasses em relação ao projeto é sobre resseguros, que consiste na contratação de uma outra empresa para transferência de parte dos riscos de seus contratos. O artigo 63 do projeto prevê que as companhias estrangeiras que atuarem como resseguradoras em contratos firmados no Brasil terão de seguir as normas vigentes do país.
O parecer de Otto foi alinhado com o Ministério da Fazenda. O tema está entre as prioridades da agenda microeconômica da pasta comandada por Fernando Haddad com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos anos. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o setor tem hoje uma participação de 3,6% no PIB, com potencial para atingir de 6% a 10%.
Outro ponto que a proposta trata é a questão da prestação de informações. O projeto prevê que o segurado responda a um questionário submetido pela seguradora. O novo marco dos seguros estabelece um prazo máximo de 30 dias para a empresa avaliar a cobertura do sinistro, contado a partir da data de apresentação da reclamação ou aviso de intercorrência pelo interessado. Caso a seguradora reconheça a cobertura, ela tem até 30 dias para pagar a indenização ou o capital segurado, contados a partir do reconhecimento da cobertura. Se não houver pagamento dentro desse prazo, uma multa será aplicada.
O projeto também prevê normas em relação à notificação do segurado por atraso no pagamento da franquia. O prazo para quitar é de 15 dias após a comunicação. Se o segurado não pagar a parcela do seguro nesse período, a empresa pode suspender a garantia contratual.
Na CCJ, foi retirado do texto um trecho que previa a proibição do corretor de participar nos resultados da seguradora devido aos seguros por ele intermediários.