O compliance serve como um “guia” para as companhias. Ele tem como objetivo proteger uma empresa e mitigar riscos, perdas financeiras ou danos à reputação e imagem.
O compliance atua prevenindo, detectando e corrigindo quaisquer violações, tais como:
- sanções regulatórias,
- fraude,
- corrupção,
- lavagem de dinheiro,
- conflito de interesse,
- sanções,
- segurança cibernética e LGPD,
- direitos humanos,
- ESG,
- risco de terceiros,
- assédio.
Juliana Darini, diretora global de compliance do grupo Natura &Co, acredita que cada vez mais companhias vêm enfrentado crises contínuas, desde catástrofes naturais e humanitárias a até uma “turbulência política generalizada”. Isso faz com que seja criado um ambiente com condições favoráveis ao aumento da corrupção, da fraude e de outros tipos de desvios éticos.
“Não respeitar valores éticos elevados pode ser especialmente devastador para as empresas e para a sociedade como um todo nos tempos atuais. Como tal, as empresas devem comprometer-se a seguir e cumprir as regras estabelecidas, apesar das diversas pressões para contorná-las, e adotar programas de compliance de última geração, para mantê-las fortes e resilientes como forma de mitigar riscos novos e significativos que surgem para eles e suas partes interessadas”, explica.
Sendo assim, Juliana vê o programa como necessário para que uma companhia esteja em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e boas práticas aplicáveis, tanto internamente quanto externamente.
Segundo Christian Gomes, professor de Compliance e Administração da Faculdade do Grupo Etapa ESEG, a Lei Anticorrupção aponta que a adoção de um Programa de Integridade, um compliance anticorrupção, reduz as multas de empresa que se veja envolvida em algum caso, por exemplo.
“Isso porque demonstra que a empresa buscou evitar aquela lesão à Administração Pública, na medida de suas limitações. Uma novidade, ainda, é que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14.133, possibilita a imposição de um compliance anticorrupção às empresas que pretendam ter contratos de maior vulto econômico com a Administração Pública”, explica.
Ou seja, o compliance, quando implementado da forma correta, pode trazer benefícios como:
- Redução de eventuais prejuízos financeiros: diminui as chances de multas, processos trabalhistas, protegendo, consequentemente, a companhia;
- Atração e retenção de talentos: cria um ambiente de trabalho mais justo e seguro, atraindo colaboradores;
- Vantagens competitivas em negociações e transações financeiras: demonstra compromisso com a ética e a responsabilidade social, o que traz segurança aos sócios e acionistas;
- Fortalecimento da cultura organizacional: promove valores como transparência, integridade e respeito.
Como estruturar o compliance na empresa?
Não existe um programa de compliance que funcione para todas as empresas. Entretanto, de acordo com especialistas consultados pelo Valor, contar com um programa estruturado de compliance, reforçando os procedimentos a serem adotados pelos colaboradores, é essencial. Ele pode ser construído baseado em 3 pilares:
- Detecção: identificar com canais de comunicação claros e processos bem definidos;
- Prevenção: implementar medidas como treinamentos, códigos de conduta e canais de denúncia;
- Remediação: ficar atento e ter claro o que será feito, como sanções disciplinares, em caso de violação.
Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem um Manual de Integridade Privada, em que destaca que é essencial que uma companhia tenha:
- Comprometimento da Alta Direção: manifestação da diretoria da empresa no sentido de priorizar a integridade nas operações, garantindo ainda recursos para o monitoramento de riscos e seu tratamento no ambiente de conformidade;
- Instância responsável pelo Programa de Integridade: pessoa ou equipe responsável, como Comitê de Integridade ou um profissional de Compliance (Compliance Officer), que estabelece, treina e monitora as atividades de compliance da empresa, tendo as competências, recursos e poderes suficientes;
- Análise de perfil e riscos: o sistema de controle de riscos de corrupção ou de atendimento às boas práticas deve ser implantado e revisado sob condições efetivas de operação, tamanho, complexidade e natureza do modelo de negócio da empresa. Ou seja, compliance precisa, necessariamente, ser um trabalho customizado.
- Regras e Procedimentos: a partir daquela avaliação, a empresa deve propor controles e procedimentos. Para isso, é possível estabelecer rotinas internas, verificações, busca e avaliação de informações sobre suas operações e de terceiros. Tudo isso precisa estar escrito em políticas internas, ou manuais de conduta e devem ser aplicados por todos os envolvidos nos processos da empresa.
De acordo com o sócio-líder da prática de forense e litígios da KPMG no Brasil, Emerson Melo, o programa deve ser implementado sob medida, sempre levando em consideração o tamanho da empresa, riscos setoriais e as peculiaridades do ramo de atuação da corporação, assim como as leis e regulamentações aplicáveis ao negócio.
“Setores altamente regulados, por exemplo, exigem um compliance mais robusto, independentemente do faturamento. O decreto 11.129/22 da lei 12.846/13 enfatiza que micro e pequenas empresas, por exemplo, não precisam obedecer, mandatoriamente, a todos os parâmetros de um programa de integridade”, diz.
Quem é o responsável pelo compliance em uma empresa?
É fundamental que todos estejam alinhados com a política de compliance. Entretanto, a sua criação deve partir dos gestores que precisam manifestar seu compromisso prioritário com a conformidade e responsabilidade de gestão de riscos, garantindo recursos para o funcionamento.
Para Leticia Kina, vice-presidente jurídica e de compliance da Ambev, é indispensável que o setor vá além da área jurídica e de conformidade. Leticia acredita que ele precisa ser parte integral da cultura da empresa e fazer parte da rotina de todos os funcionários.
“O papel da área de Ética & Compliance é, além de reforçar os conceitos e políticas através de treinamentos e conscientização, estar presente, seja oferecendo uma estrutura robusta, ágil e sigilosa para receber denúncias, seja para servir de consulta em um canal aberto para garantir a lisura e a ética em todas as tomadas de decisão”, explica.
Leticia vê o canal de ouvidoria, aberto a todos os funcionários e a terceiros, para reportar qualquer tipo de desvio de conduta como parte fundamental desse processo.
“É altamente recomendável oferecer canais de informação e de reporte de eventuais casos de descumprimento dessas regras. É sempre recomendável, também, buscar profissionais capacitados, criativos e entendedores dos processos internos da sua empresa. Aposte em uma estrutura ágil e colaborativa”, acrescenta.