Os municípios que fiscalizam e cobram Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – o IPTU para o imóvel rural – também poderão julgar o processo administrativo relativo ao tributo. Atualmente, essa competência é da União.
O IPTU do imóvel rural é competência federal, mas 50% da arrecadação é destinada para o município onde o imóvel está. Para as prefeituras que optam por fiscalizar e cobrar o ITR, a arrecadação fica integralmente com o município. Porém, não havia ainda a autorização para que os processos administrativos fossem julgados também no âmbito municipal.
“Entendemos que era um pleito válido dos municípios, constitucional e legal”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
O julgamento que será feito pelo município deverá seguir normatização do governo federal, explicou o secretário.