O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu manter a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra por 60 dias, a partir desta sexta-feira, para possibilitar solução consensual. A decisão atende a pedido feito ontem pela Advocacia Geral da União (AGU). A decisão, monocrática, irá a referendo na sessão do plenário virtual que começa na próxima sexta-feira (24).
A União noticiou ao STF que estava em tratativas com o Congresso para uma solução definitiva e pediu que o Congresso fosse ouvido sobre a viabilidade de ter uma decisão dentro de 60 dias. Pediu também a suspensão do processo por 60 dias, incluindo os efeitos da cautelar. Zanin abriu prazo para manifestação de Congresso.
Na decisão, publicada nesta sexta, Zanin aponta que o Senado noticiou a evolução do diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca de soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário. Para Zanin, como os poderes envolvidos relatam “engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias”, concedeu os 60 dias.
“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, afirmou, na decisão. Ainda segundo Zanin, o esforço conjunto entre os poderes contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas. Se depois dos 60 dias não houver solução, a liminar anterior voltará a ter eficácia, segundo Zanin.
O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de empregos.
O texto do PL prevê a manutenção da desoneração neste ano e do aumento progressivo da cobrança a partir de 2025. Atualmente, o modelo de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A alíquota dos setores contemplados passará a ser de 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% (valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração) em 2028.
No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mais tarde, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal.