O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou às unidades da federação que adotem regras para permitir que policiais penais da ativa e aposentados mantenham acesso a armas de fogo, inclusive fora de serviço.
De acordo com o documento, a medida seria válida para arma institucional curta, brasonada, de porte, com alma raiada, semiautomáticas ou de repetição (pistolas ou revólveres).
Aos policiais aposentados, o acautelamento deverá seguir regramento próprio do ente federado e será conforme disponibilidade, após atendida a demanda dos servidores da ativa, explica a resolução. Para elaborar a regulamentação, “as corporações devem levar em consideração casos especiais nos quais pode ser necessária a suspensão do acautelamento em caso de aposentadoria, tais como orientação médica ou avaliações psicológicas que não indiquem a continuidade do porte”, acrescenta.
Segundo o Conselho, “a unidade federativa deverá garantir que os servidores, mesmo após aposentadoria, possam manter o porte de arma, para fins de sua segurança e de sua família, estabelecendo, para tanto, requisitos e condições a serem observados”, acrescenta a recomendação”.
Também é recomendado que as unidades federativas deverão enumerar as características das armas de fogo que serão acauteladas aos policiais penais para porte fora das unidades prisionais e fora de horário de serviço, dando preferência a pistolas ou revólveres, em detrimento de armas de maior potencial letal.
“O acautelamento de armas de fogo, acessórios e munições funcionais aos policiais penais para porte fora das unidades prisionais e fora de horário de serviço é medida que visa a proteção pessoal dos servidores em suas vidas privadas, bem como de suas famílias”, diz o texto.